# Registro público: STJ — 1981011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 896add6d7cb0f8dfe4d96db6f096dfe47129962e1a6cdb9aa8f8990bb3b35e05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. COMPENSAÇÃO PRETÉRITA. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE.
PRESCRIÇÃO. TEMA DA APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça compreende que
não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal a compensação
indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei
n. 6.830/1980.
- **Item 2 (texto oficial):** Provido o recurso fazendário por inadmitida a compensação, devem
os autos retornar ao Tribunal de origem para analisar o tema da
prescrição - afastado na sentença e objeto do recurso de apelação
(não apreciado) e de contrarrazões ao especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido em parte.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. COMPENSAÇÃO PRETÉRITA. MATÉRIA DE DEFESA. INVIABILIDADE.
PRESCRIÇÃO. TEMA DA APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça compreende que
não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal a compensação
indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei
n. 6.830/1980.
2. Provido o recurso fazendário por inadmitida a compensação, devem
os autos retornar ao Tribunal de origem para analisar o tema da
prescrição - afastado na sentença e objeto do recurso de apelação
(não apreciado) e de contrarrazões ao especial.
3. Agravo interno provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL - ART. 16, § 3º, DA LEI 6.830/80)
   STJ - <<EREsp 1795347>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00016 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art16_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1731729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1925483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48384/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2040549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29570/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art16_par3
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
