# Registro público: STJ — 942450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86b15e4269f85b6787084e49d63658b24253b0d26088e11c83058be800e54287

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888115
- **Número de registro na fonte:** 202403317896
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. USO DE SIMULACRO DE ARMA
DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.  AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravante requer reconsideração de decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de
fundamentação do decreto prisional. A decisão recorrida baseou-se na
aplicação da Súmula 691 do STF, considerando que o mérito do writ
originário não foi julgado pelo tribunal de origem.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF diante
de alegada ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o
habeas corpus.
III. Razões de decidir3. O agravo regimental é conhecido por ser
tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a
matéria não foi examinada pelo tribunal de origem.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de flagrante ilegalidade impede a superação da Súmula
691 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender
às pretensões do agravante, o que não é cabível nesta instância.
IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. USO DE SIMULACRO DE ARMA
DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.  AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravante requer reconsideração de decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de
fundamentação do decreto prisional. A decisão recorrida baseou-se na
aplicação da Súmula 691 do STF, considerando que o mérito do writ
originário não foi julgado pelo tribunal de origem.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF diante
de alegada ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o
habeas corpus.
III. Razões de decidir3. O agravo regimental é conhecido por ser
tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a
matéria não foi examinada pelo tribunal de origem.
5. A ausência de flagrante ilegalidade impede a superação da Súmula
691 do STF.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender
às pretensões do agravante, o que não é cabível nesta instância.
IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 86b15e4269f85b6787084e49d63658b24253b0d26088e11c83058be800e54287
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e
- **SHA-256 do registro documental:** 86b15e4269f85b6787084e49d63658b24253b0d26088e11c83058be800e54287
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 942450 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 86b15e4269f85b6787084e49d63658b24253b0d26088e11c83058be800e54287
- **SHA-256 do comentário:** 9d958ae8e2bf76f565940c921348450eea21b736d96dd76a167d0ffdee8330c8
