# Registro público: STJ — 935343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a6ad3032bd7c1edcc326a7c58240ea6a4fbf6d0c8a9af0c08c43c9f2c4c7f78

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, com
pedido de trancamento da ação penal e desentranhamento de provas
supostamente ilícitas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e
domiciliar, realizadas sem fundamentação legal e em desacordo com
normas processuais e constitucionais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade das buscas pessoal
e domiciliar realizadas sem mandado judicial e na validade das
provas obtidas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Terceira Seção desta Corte, alinhada com o entendimento do STF,
não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,
exceto quando há flagrante ilegalidade.
4. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, considerou
que houve justa causa para a entrada na residência, com
consentimento do acusado, confirmando a denúncia anônima e após ser
abordado e admitir a posse de drogas e armas.
5, A busca pessoal foi justificada por fundada suspeita, conforme
art. 244 do CPP, e a busca domiciliar foi autorizada pelo próprio
acusado.
6. Não há, nos autos, comprovação de coação ou irregularidade no
consentimento fornecido pelo réu, conforme os fatos analisados pelo
Tribunal de origem.
7. A análise de eventuais nulidades ou a desconstituição das
premissas fáticas fixadas pela instância ordinária demandaria um
reexame aprofundado do conjunto probatório, o que não é possível na
via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.  BUSCA DOMICILIAR LÍCITA. NECESSIDADE DE REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS
CORPUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, com
pedido de trancamento da ação penal e desentranhamento de provas
supostamente ilícitas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e
domiciliar, realizadas sem fundamentação legal e em desacordo com
normas processuais e constitucionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade das buscas pessoal
e domiciliar realizadas sem mandado judicial e na validade das
provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Terceira Seção desta Corte, alinhada com o entendimento do STF,
não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,
exceto quando há flagrante ilegalidade.
4. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, considerou
que houve justa causa para a entrada na residência, com
consentimento do acusado, confirmando a denúncia anônima e após ser
abordado e admitir a posse de drogas e armas.
5, A busca pessoal foi justificada por fundada suspeita, conforme
art. 244 do CPP, e a busca domiciliar foi autorizada pelo próprio
acusado.
6. Não há, nos autos, comprovação de coação ou irregularidade no
consentimento fornecido pelo réu, conforme os fatos analisados pelo
Tribunal de origem.
7. A análise de eventuais nulidades ou a desconstituição das
premissas fáticas fixadas pela instância ordinária demandaria um
reexame aprofundado do conjunto probatório, o que não é possível na
via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 3a6ad3032bd7c1edcc326a7c58240ea6a4fbf6d0c8a9af0c08c43c9f2c4c7f78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 3a6ad3032bd7c1edcc326a7c58240ea6a4fbf6d0c8a9af0c08c43c9f2c4c7f78
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

