{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73853,"origem":"stj","sha256_origem":"60c1e69a0fbca15b54fe0d2df1a118ee8a798aca8cae33218635b6a68575c22a","registro_original":{"id_fonte":"000888117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920782","numero_registro":"202402096980","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado da Bahia, que manteve a condenação do apelante por estupro de\nvulnerável, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. A defesa\nalegou nulidade das provas obtidas por meio de \"prints\" de\nmensagens, questionando sua autenticidade e a ausência de cadeia de\ncustódia.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas\ncorpus em razão de reiteração de pedido já analisado em outro writ.\n3. A validade das provas obtidas por meio de \"prints\" de mensagens,\nconsiderando a alegada ausência de cadeia de custódia e\nautenticidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus foi considerado inadmissível por se tratar de\nmera reiteração de pedido já analisado em outro processo.\n5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência\nda 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos em habeas\ncorpus.\n6. A análise do acervo fático-probatório é inviável em sede de\nhabeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc2a8dec7d19769d4e996c0da3a3787f4a018666119d1b4599cff6857d2aab2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
