{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73857,"origem":"stj","sha256_origem":"b2d0402d315bb84183f2b7977396398cd588b34f6e0e8cec6a64c088f55838f6","registro_original":{"id_fonte":"000888121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920502","numero_registro":"202402080822","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR.\nPROVAS ILÍCITAS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO DECIDIDO NO HC 855.351/SP.\nORDEM CONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que reformou sentença\nabsolutória para condenar o paciente por tráfico de drogas,\nvalidando busca domiciliar sem mandado judicial. A defesa alega\nnulidade da prova obtida por violação de domicílio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar\nrealizada sem mandado judicial foi válida, considerando a alegação\nde consentimento viciado e ausência de fundadas razões, com pedido\nde extensão dos efeitos daquilo decidido no HC 855.351/SP em favor\nde corré.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A busca domiciliar sem mandado judicial exige consentimento\nválido ou fundadas razões, o que não se verificou no caso.\n4. A ausência de documentação do consentimento e a falta de\ndiligências prévias para verificar denúncias anônimas tornam a busca\nilegal.\n5. A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se, tornando\nilícitas as provas derivadas da busca domiciliar.\nIV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A ILICITUDE\nDAS PROVAS E ABSOLVER O PACIENTE.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71c69837f6f6ad65d204d4fa75c2e14093f91ec4c49b174f81eece332eca3567","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
