# Registro público: STJ — 938128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c50de6249e8e599e2a62f6e8c6a9b24cfb808744cf29eb5623fb585f7f7a06f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888131
- **Número de registro na fonte:** 202403088544
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO.  GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à fixação do regime prisional, sabe-se que a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária
a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias
judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na primariedade do
acusado e na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última
por um modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo
penal violado.
- **Item 2 (texto oficial):** Nessa linha, foi editada a Súmula n. 440/STJ, segundo a qual,
fixada a pena base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não obstante o paciente seja primário, com
circunstâncias judiciais favoráveis, o regime mais gravoso
fundamentou-se nas circunstâncias do caso concreto, uma vez que o
delito de roubo foi praticado em concurso de 2 agentes, mediante
violência física,  evidenciando maior periculosidade do agente
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, a fixação do regime mais gravoso não se deu com base na
gravidade abstrata do delito; mas, respaldado na mecânica delitiva
do caso concreto, elemento a reclamar resposta penal mais severa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO.  GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Quanto à fixação do regime prisional, sabe-se que a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária
a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias
judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na primariedade do
acusado e na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última
por um modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo
penal violado.
2. Nessa linha, foi editada a Súmula n. 440/STJ, segundo a qual,
fixada a pena base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
3. No caso, não obstante o paciente seja primário, com
circunstâncias judiciais favoráveis, o regime mais gravoso
fundamentou-se nas circunstâncias do caso concreto, uma vez que o
delito de roubo foi praticado em concurso de 2 agentes, mediante
violência física,  evidenciando maior periculosidade do agente
4. Assim, a fixação do regime mais gravoso não se deu com base na
gravidade abstrata do delito; mas, respaldado na mecânica delitiva
do caso concreto, elemento a reclamar resposta penal mais severa.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9c50de6249e8e599e2a62f6e8c6a9b24cfb808744cf29eb5623fb585f7f7a06f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c50de6249e8e599e2a62f6e8c6a9b24cfb808744cf29eb5623fb585f7f7a06f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

