{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73877,"origem":"stj","sha256_origem":"505c23889bc026ecca7ba2fb4b01ad92f874b62b77dcb15914603a922e2fde50","registro_original":{"id_fonte":"000888141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"933989","numero_registro":"202402873945","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação\ndo paciente pelo crime de tráfico de drogas, com pena fixada em\nregime inicial fechado. A defesa alega negativa de autoria e\nequívoco na dosimetria da pena, requerendo a absolvição do paciente\nou a redução da pena imposta.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se há flagrante\nilegalidade na condenação do paciente ou na dosimetria da pena que\njustifique a concessão da ordem de habeas corpus para sua absolvição\nou para redução da pena aplicada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não se presta à revisão de provas ou à reanálise\nde questões que demandam ampla dilação probatória, sendo inadequado\npara examinar a suficiência de provas que embasaram a condenação,\nconforme pacífica jurisprudência do STJ e do STF.\n4. A condenação do paciente foi fundamentada na comprovação da\nautoria e materialidade delitiva, com base em elementos robustos de\nprova apreciados pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela\nadequação da pena imposta e do regime prisional fixado.\n5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\ndosimetria da pena, inserida no juízo discricionário do magistrado,\nsó é passível de revisão por esta Corte em casos de flagrante\ndesproporcionalidade ou inobservância dos parâmetros legais, o que\nnão se verifica no caso presente.\n6. A tese de negativa de autoria e insuficiência probatória não pode\nser apreciada na via estreita do habeas corpus, que se limita à\nanálise de elementos pré-constituídos e não comporta o reexame de\nprovas e fatos já analisados pelas instâncias ordinárias.\n7. A jurisprudência também estabelece que a dedução do Ministério\nPúblico pela absolvição do acusado, seja em alegações finais ou\ncontrarrazões recursais, não vincula o julgador, que se orienta pelo\nprincípio do livre convencimento motivado.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"767d640ed4bba4f3fe3af770e6df427697bde38607f9c67f71e8c832208c681a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
