# Registro público: STJ — 930419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0722e227362e24e41f477a9a6c92875a30f1327a7d9af31d8b56c286e8ae0cf3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de ALEFY DANILO ALVES
CARDOSO, insurgindo-se contra decisão proferida por Ministro do
Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial
interposto após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para
processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida
por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas
corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro
de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, "i", da
Constituição Federal.
4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar
habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros,
devendo o writ ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à incompetência do
STJ para apreciar habeas corpus contra atos de seus Ministros.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO WRIT. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de ALEFY DANILO ALVES
CARDOSO, insurgindo-se contra decisão proferida por Ministro do
Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial
interposto após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para
processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida
por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas
corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior ou Ministro
de Tribunal Superior, conforme disposto no art. 102, I, "i", da
Constituição Federal.
4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar
habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros,
devendo o writ ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à incompetência do
STJ para apreciar habeas corpus contra atos de seus Ministros.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0722e227362e24e41f477a9a6c92875a30f1327a7d9af31d8b56c286e8ae0cf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

