{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73881,"origem":"stj","sha256_origem":"0e0298fe46a4bbb558d78e75306e1b8863ba719e8138b69322dd32bddcf1cbf3","registro_original":{"id_fonte":"000888145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920619","numero_registro":"202402089624","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nPLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão\npreventiva do paciente, condenado pelo crime de estupro de\nvulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de 9 anos de\nreclusão em regime fechado. A defesa sustenta a ausência de\nfundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva após a\nsentença condenatória e requer a concessão de liberdade provisória,\nsob alegação de condições pessoais favoráveis (primariedade,\nocupação lícita e residência fixa).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há ausência de\nfundamentação idônea na decisão que manteve a prisão preventiva após\na sentença condenatória; (ii) verificar se as condições pessoais\nfavoráveis do paciente justificam o direito de recorrer em\nliberdade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva é mantida em razão da gravidade concreta do\ndelito, consistente no abuso sexual de criança de 10 anos de idade,\ndemonstrando elevada periculosidade e risco de reiteração delitiva,\no que justifica a necessidade de garantia da ordem pública.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no\nsentido de que, quando permanecem os motivos que ensejaram a prisão\npreventiva, não há lógica em conceder liberdade provisória ao\ncondenado que permaneceu preso durante toda a persecução penal.\n5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa\ne trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão\npreventiva quando presentes os fundamentos legais para sua\ndecretação, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n6. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no presente caso, conforme jurisprudência pacífica do STJ e\nSTF.\n7. A análise de medidas cautelares alternativas à prisão foi\ndevidamente afastada, uma vez que a gravidade concreta da conduta e\no risco de reiteração delitiva exigem a manutenção da segregação\ncautelar.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94c955569737b4388cb78f20700ac7d8327fe9bbf74eeb2ede4c3a74e7c10220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e0298fe46a4bbb558d78e75306e1b8863ba719e8138b69322dd32bddcf1cbf3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
