# Registro público: STJ — 918418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 968eea1349896def602b7f8592a6cb117391fde8809fe837a742093808cfc300

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Eduardo da Silva
contra acórdão que manteve a prisão preventiva decretada após
condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006), negando-lhe o direito de recorrer em liberdade devido
ao descumprimento de medidas cautelares.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva decretada com base no descumprimento de medidas
cautelares e a possibilidade de concessão de habeas corpus em
substituição a recurso próprio.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
5. O descumprimento de medidas cautelares impostas justifica a
manutenção da prisão preventiva.
6. A análise do acervo fático-probatório é vedada na via do habeas
corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Eduardo da Silva
contra acórdão que manteve a prisão preventiva decretada após
condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006), negando-lhe o direito de recorrer em liberdade devido
ao descumprimento de medidas cautelares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva decretada com base no descumprimento de medidas
cautelares e a possibilidade de concessão de habeas corpus em
substituição a recurso próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
5. O descumprimento de medidas cautelares impostas justifica a
manutenção da prisão preventiva.
6. A análise do acervo fático-probatório é vedada na via do habeas
corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 968eea1349896def602b7f8592a6cb117391fde8809fe837a742093808cfc300
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 968eea1349896def602b7f8592a6cb117391fde8809fe837a742093808cfc300
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

