# Registro público: STJ — 925562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73883/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81f02088b3b9578eefa69d08b971b788f3799da8a8c9050f2546023db8ea8652

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo
a prisão temporária de paciente investigada por tráfico de drogas
(art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), organização criminosa (art.
2º da Lei nº 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da
Lei nº 9.613/98). A defesa pleiteia a substituição da prisão
temporária por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente
é mãe de crianças menores de 12 anos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de
uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para
discutir a substituição da prisão temporária por prisão domiciliar;
e (ii) examinar se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão
temporária que justifique a concessão da ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal
de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
4. A prisão temporária tem prazo determinado e é imprescindível para
assegurar a continuidade das investigações, não sendo passível de
substituição por prisão domiciliar, diferentemente da prisão
preventiva, que pode ser alterada por motivos humanitários, conforme
o artigo 318 do Código de Processo Penal.
5. Não há flagrante ilegalidade no decreto de prisão temporária que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício, conforme a
documentação analisada e a jurisprudência aplicável.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
TEMPORÁRIA. INVESTIGAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo
a prisão temporária de paciente investigada por tráfico de drogas
(art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), organização criminosa (art.
2º da Lei nº 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da
Lei nº 9.613/98). A defesa pleiteia a substituição da prisão
temporária por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente
é mãe de crianças menores de 12 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de
uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para
discutir a substituição da prisão temporária por prisão domiciliar;
e (ii) examinar se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão
temporária que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal
de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
4. A prisão temporária tem prazo determinado e é imprescindível para
assegurar a continuidade das investigações, não sendo passível de
substituição por prisão domiciliar, diferentemente da prisão
preventiva, que pode ser alterada por motivos humanitários, conforme
o artigo 318 do Código de Processo Penal.
5. Não há flagrante ilegalidade no decreto de prisão temporária que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício, conforme a
documentação analisada e a jurisprudência aplicável.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 81f02088b3b9578eefa69d08b971b788f3799da8a8c9050f2546023db8ea8652
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 81f02088b3b9578eefa69d08b971b788f3799da8a8c9050f2546023db8ea8652
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

