# Registro público: STJ — 190549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 209b94c0ecb79e5a45a680e321ee574cb7439f707d2af2c09e48ec6ed38f8603

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTRAVENÇÃO PENAL. BUSCA E
APREENSÃO. NULIDADE DA DECISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM
FLAGRANTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 19 DO
DECRETO LEI N. 3.688/41. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reconhecimento de nulidade da decisão judicial que
autorizou a busca e apreensão ora questionada não foi examinado na
origem, impedindo qualquer pronunciamento desta Corte Superior a
respeito, sob pena de indevida supressão de instância
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão em flagrante e respectiva apreensão dos artefatos
bélicos foi reconhecida legítima pela instância ordinária, em
perfeita sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, que admite
válida a custódia e demais provas alcançadas em razão do fenômeno da
serendipidade, desde que não haja desvio de finalidade na execução
do meio de obtenção de prova, como ocorreu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Constata-se que a discussão acerca da tipicidade da infração
descrita no art. 19 da Lei de Contravenções Penais, por ausência de
regulamentação, constitui inovação recursal, pois não deduzida nas
razões do recurso em habeas corpus, o que impede sua análise no
presente agravo regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTRAVENÇÃO PENAL. BUSCA E
APREENSÃO. NULIDADE DA DECISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM
FLAGRANTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 19 DO
DECRETO LEI N. 3.688/41. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de reconhecimento de nulidade da decisão judicial que
autorizou a busca e apreensão ora questionada não foi examinado na
origem, impedindo qualquer pronunciamento desta Corte Superior a
respeito, sob pena de indevida supressão de instância
2. A prisão em flagrante e respectiva apreensão dos artefatos
bélicos foi reconhecida legítima pela instância ordinária, em
perfeita sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, que admite
válida a custódia e demais provas alcançadas em razão do fenômeno da
serendipidade, desde que não haja desvio de finalidade na execução
do meio de obtenção de prova, como ocorreu na hipótese.
3. Constata-se que a discussão acerca da tipicidade da infração
descrita no art. 19 da Lei de Contravenções Penais, por ausência de
regulamentação, constitui inovação recursal, pois não deduzida nas
razões do recurso em habeas corpus, o que impede sua análise no
presente agravo regimental.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 209b94c0ecb79e5a45a680e321ee574cb7439f707d2af2c09e48ec6ed38f8603
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

