# Registro público: STJ — 940047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 067c8ac04a7af331f760447171e252928e4a1f68c320238a85ba66b3fef73b28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888154
- **Número de registro na fonte:** 202403194800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS.  PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CPP. MÃE DE CRIANÇA MENOR
DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NEM
CONTRA OS DEPENDENTES. RISCO INEQUÍVOCO AO INFANTE.  AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, em 8/10/2018, concedeu habeas corpus
coletivo (HC n. 143.641/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI) às
mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de
doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais,
excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência
ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações
excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas
pelos Juízes que denegarem o benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** Com o advento da Lei n. 13.769 de 19/12/2018, idêntico benefício
foi incluído no art. 318-A do Código de Processo Penal,
assegurando-se a "mulher gestante ou que for mãe ou responsável por
crianças ou pessoas com deficiência" a substituição da prisão
preventiva por domiciliar desde que: não tenha cometido crime com
violência ou grave ameaça a pessoa;" ou "não tenha cometido o crime
contra seu filho ou dependente".
- **Item 3 (texto oficial):** Conquanto não se desconheça a gravidade da conduta delitiva
atribuída à paciente, em cumprimento à determinação do Supremo
Tribunal Federal e ao disposto no art. 318-A do CPP, tem-se o caso
de substituição da custódia preventiva pela prisão em regime
domiciliar, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção
integral à criança e ao adolescente. Isso porque a paciente é mãe
de uma filha menor de apenas 2 anos de idade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS.  PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CPP. MÃE DE CRIANÇA MENOR
DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NEM
CONTRA OS DEPENDENTES. RISCO INEQUÍVOCO AO INFANTE.  AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 8/10/2018, concedeu habeas corpus
coletivo (HC n. 143.641/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI) às
mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de
doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais,
excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência
ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações
excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas
pelos Juízes que denegarem o benefício.
2. Com o advento da Lei n. 13.769 de 19/12/2018, idêntico benefício
foi incluído no art. 318-A do Código de Processo Penal,
assegurando-se a "mulher gestante ou que for mãe ou responsável por
crianças ou pessoas com deficiência" a substituição da prisão
preventiva por domiciliar desde que: não tenha cometido crime com
violência ou grave ameaça a pessoa;" ou "não tenha cometido o crime
contra seu filho ou dependente".
3. Conquanto não se desconheça a gravidade da conduta delitiva
atribuída à paciente, em cumprimento à determinação do Supremo
Tribunal Federal e ao disposto no art. 318-A do CPP, tem-se o caso
de substituição da custódia preventiva pela prisão em regime
domiciliar, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção
integral à criança e ao adolescente. Isso porque a paciente é mãe
de uma filha menor de apenas 2 anos de idade.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** 067c8ac04a7af331f760447171e252928e4a1f68c320238a85ba66b3fef73b28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 067c8ac04a7af331f760447171e252928e4a1f68c320238a85ba66b3fef73b28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

