# Registro público: STJ — 923402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4171a612b6426897d977c561a0686cfb7cc6763439fe30eb88541e5eae6f8305

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888160
- **Número de registro na fonte:** 202402248263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
BUSCA DOMICILIAR VÁLIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO
PRINCÍPIO DE SERENDIPIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Segundo a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da
serendipidade), admitida pela jurisprudência desta Corte,
independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou
réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos
agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então
desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação
de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão
ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que
não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais
se originaram os elementos probatórios" (AgRg no HC n. 861.941/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023,
DJe de 11/12/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os policiais estavam averiguando uma denúncia de roubo
de carga e foram até a casa do paciente, o qual autorizou a entrada,
e encontraram um veículo furtado, a caracterizar encontro fortuito
de provas, restando validada, desta forma, a diligência policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
BUSCA DOMICILIAR VÁLIDA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO
PRINCÍPIO DE SERENDIPIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Segundo a Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da
serendipidade), admitida pela jurisprudência desta Corte,
independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou
réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos
agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então
desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação
de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão
ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que
não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais
se originaram os elementos probatórios" (AgRg no HC n. 861.941/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023,
DJe de 11/12/2023).
2. No caso, os policiais estavam averiguando uma denúncia de roubo
de carga e foram até a casa do paciente, o qual autorizou a entrada,
e encontraram um veículo furtado, a caracterizar encontro fortuito
de provas, restando validada, desta forma, a diligência policial.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4171a612b6426897d977c561a0686cfb7cc6763439fe30eb88541e5eae6f8305
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

