{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73908,"origem":"stj","sha256_origem":"44e27a58cf9aba857b9375a41d95b32a2e4d1e2a1cb1be92e9c1148cda418c51","registro_original":{"id_fonte":"000888172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"816682","numero_registro":"202301262890","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM\nDE DINHEIRO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Genaro Antonio Gimenes\nMorales contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato\nGrosso do Sul, que desproveu o pedido de nulidade da decisão de\nrecebimento da denúncia por falta de fundamentação. A defesa alega\nviolação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 315, §\n2º, do CPP. Pedido de liminar para suspensão da ação penal foi\nindeferido.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem de ofício.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação\nexauriente, sendo suficiente a análise dos requisitos formais e\nmateriais.\n5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal\nque justifique a concessão da ordem de ofício.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8264a6f7749074565da55510dc7d00842007344d72bc0681939f8689afb13d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
