{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73910,"origem":"stj","sha256_origem":"603db46e956c4076f933939876cb97f1888fc4ea41d35cf527d30cc5708ea28f","registro_original":{"id_fonte":"000888174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923541","numero_registro":"202402254394","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADMISSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante pleiteia\na reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo\ncolegiado, sustentando a ilegalidade da atuação da Guarda Civil\nMunicipal em abordagem e revista pessoal que resultou na apreensão\nde drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii)\ndeterminar se houve flagrante ilegalidade na atuação da Guarda Civil\nMunicipal ao realizar revista pessoal e prisão em flagrante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal não admite o habeas corpus como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A atuação da Guarda Civil Municipal está constitucionalmente\nprevista, e sua competência abrange a proteção dos bens, serviços e\ninstalações do município, sendo possível a prisão em flagrante,\nautorizada a qualquer do povo, conforme o artigo 301 do Código de\nProcesso Penal.\n5. A situação de flagrante delito autoriza a revista pessoal\nrealizada pelos guardas municipais, inexistindo flagrante\nilegalidade ou abuso de poder na abordagem, considerando a\nvisibilidade de situação de flagrância.\n6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não revela\nviolação ao ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal evidente,\nque justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.\n7. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada desta Corte, que reconhece a legitimidade da atuação dos\nguardas civis municipais em situações de flagrante delito.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a8c5d23a85b77f7b34f90918ed351c7e4c58ca47595213e2146bdfcdaec921fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"603db46e956c4076f933939876cb97f1888fc4ea41d35cf527d30cc5708ea28f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
