# Registro público: STJ — 870922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5a94459ac0ca5d29bd84711a8ac3bd6de721f1eafc5e585b75af30f6e0b8beb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888177
- **Número de registro na fonte:** 202304219105
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra ato de Juízo de Primeiro Grau,
requerendo a suspensão de mandado de prisão e a alteração do regime
inicial de cumprimento de pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal
de Justiça é competente para julgar habeas corpus impetrado contra
ato de juiz de primeiro grau e se há flagrante ilegalidade no regime
de cumprimento da pena que justifique a atuação da Corte Superior.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus foi impetrado contra ato de juiz de primeiro
grau, sendo evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça
para análise do caso, nos termos do art. 105, I, "c", da
Constituição Federal.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
competência para julgar habeas corpus contra decisões de juízes de
primeiro grau é dos Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais
Regionais Federais, conforme o caso.
5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a atuação ex officio
do Superior Tribunal de Justiça.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra ato de Juízo de Primeiro Grau,
requerendo a suspensão de mandado de prisão e a alteração do regime
inicial de cumprimento de pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal
de Justiça é competente para julgar habeas corpus impetrado contra
ato de juiz de primeiro grau e se há flagrante ilegalidade no regime
de cumprimento da pena que justifique a atuação da Corte Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus foi impetrado contra ato de juiz de primeiro
grau, sendo evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça
para análise do caso, nos termos do art. 105, I, "c", da
Constituição Federal.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
competência para julgar habeas corpus contra decisões de juízes de
primeiro grau é dos Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais
Regionais Federais, conforme o caso.
5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a atuação ex officio
do Superior Tribunal de Justiça.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** a5a94459ac0ca5d29bd84711a8ac3bd6de721f1eafc5e585b75af30f6e0b8beb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 870922 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a5a94459ac0ca5d29bd84711a8ac3bd6de721f1eafc5e585b75af30f6e0b8beb
- **SHA-256 do comentário:** 6550ef07eea946c78c3ad59058fc45ad7382910cc65b6d39e84b7c389813a4fd
