{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73917,"origem":"stj","sha256_origem":"32554f9394aa631ce48844e821f03ced1d2bf6a790d837e261047555c61ea72a","registro_original":{"id_fonte":"000888181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923876","numero_registro":"202402274807","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO, TRÁFICO\nDE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.\nIMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas\ncorpus visando ao trancamento de ação penal por alegado\nconstrangimento ilegal devido à demora nas investigações. A defesa\npleiteia o trancamento da ação penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de trancamento\nda ação penal em razão de alegado excesso de prazo nas investigações\ne ausência de indícios mínimos de autoria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O trancamento de ação penal é medida excepcional, cabível apenas\nquando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou\nausência de indícios de autoria.\n4. Os prazos processuais são impróprios e devem ser analisados\nconforme a complexidade do caso, não havendo mora estatal\ninjustificada.\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n6. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e\nproporcionalidade, não se verificando, no caso, ilegalidade\nflagrante.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d02eeaa27db8874b78b2dafa909b79e99869d1fc5abd68ac533ea55f1f5b66d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32554f9394aa631ce48844e821f03ced1d2bf6a790d837e261047555c61ea72a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
