{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73919,"origem":"stj","sha256_origem":"5be85295c43d0af767dccb6f6ead7e7ac6692c8e607645f6bcacae68fca08b7d","registro_original":{"id_fonte":"000888183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"815694","numero_registro":"202301218994","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE NA\nBUSCA PESSOAL E VEICULAR E ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Silvano\nAparecido Honorio da Silva, condenado a 8 anos e 9 meses de\nreclusão por tráfico de drogas, com pena recalculada para 6 anos e 8\nmeses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegações de\nilegalidade na busca pessoal e veicular e ilicitude das provas\nproduzidas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal e se há flagrante ilegalidade nas provas produzidas.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que\njustifique a concessão de habeas corpus de ofício.\n5. A questão da nulidade do meio de prova não foi debatida na\ninstância de origem, configurando supressão de instância.\n6. A busca veicular após monitoramento e tentativa de fuga é\nrespaldada pelo ordenamento jurídico.\n7. A produção de provas irrelevantes ou impertinentes pode ser\nindeferida pelo órgão julgador.\nIV. Dispositivo\n8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"180ebd2733876b667fc4d3a1713a66f80469c484569ff1df06207dc969621164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5be85295c43d0af767dccb6f6ead7e7ac6692c8e607645f6bcacae68fca08b7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
