{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73921,"origem":"stj","sha256_origem":"773c209a9862a5fe842d31d4d394963300f118d2a122ecf17fe5dae71a15efa2","registro_original":{"id_fonte":"000888212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939189","numero_registro":"202403146355","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE\nLIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Conforme a decisão agravada, não se constata teratologia ou\nconstrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n.\n691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF.\n2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador\nrelator não vislumbrou manifesta ilegalidade capaz de conduzir ao\ndeferimento da medida liminarmente vindicada.\n3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que,\nfundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de\ncomprovação dos requisitos do pleito urgente.\n4. \"A pretensão do agravante, de reconhecimento da nulidade do\nflagrante ante a ausência de autorização para entrada na residência,\nque também nulificaria sua prisão, comporta indeferimento liminar,\nmelhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado da\nCorte a quo, juiz natural da causa\" (AgRg no HC n. 747.382/MG,\nrelator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8587de9d907e1d873b28aa6daa6228b74ee01ce49e2bf55fd03ae729c0ed7cea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
