# Registro público: STJ — 761391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 534d5731be3b625af51402508fbbe8320489303e0b5adaa2f0d2a831f3565685

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888262
- **Número de registro na fonte:** 202202421142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de Jhonatan Estefaneli da Silva
Lima, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A
defesa alegou ausência de prova concreta quanto à estabilidade e
permanência, conforme o art. 35 da Lei nº 11.343/2006. O Ministério
Público Federal opinou pela denegação da ordem.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição
a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme
jurisprudência pacífica do STJ e do STF.
4. Não há flagrante ilegalidade no caso, pois a condenação baseou-se
em elementos concretos, como as circunstâncias em que se deu o
delito.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do
habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO
DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de Jhonatan Estefaneli da Silva
Lima, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A
defesa alegou ausência de prova concreta quanto à estabilidade e
permanência, conforme o art. 35 da Lei nº 11.343/2006. O Ministério
Público Federal opinou pela denegação da ordem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição
a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme
jurisprudência pacífica do STJ e do STF.
4. Não há flagrante ilegalidade no caso, pois a condenação baseou-se
em elementos concretos, como as circunstâncias em que se deu o
delito.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 761391 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 534d5731be3b625af51402508fbbe8320489303e0b5adaa2f0d2a831f3565685
- **SHA-256 do comentário:** 711aa9fd2b2e8354b2e16ed3e66d1ac9cb37322c6768b7373c9a465d7a1980e7
