{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73935,"origem":"stj","sha256_origem":"48580f548d5106780fe91a38a06f863c7b5351218c7c0a4b268386fa5087139b","registro_original":{"id_fonte":"000888263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112805","numero_registro":"202304365053","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. SUSPENSÃO DOS RECURSOS\nEM TRÂMITE EM RAZÃO DE JULGAMENTO REPETITIVO. PEDIDO MINISTERIAL DE\nFIXAÇÃO DO PRAZO DE 1 ANO PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO.\nDESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o\nsobrestamento de Recurso Especial manejado pelo Ministério Público\nde Minas Gerais. O recurso discute a possibilidade de aplicação\nsimultânea da agravante genérica prevista no art. 61, II, \"f\", do\nCódigo Penal, e da majorante específica do art. 226, II, do mesmo\ndiploma legal, em crimes contra a dignidade sexual, matéria afeta ao\nTema 1.215 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há uma questão em discussão: (i) verificar a necessidade de se\nfixar o prazo de um ano para o julgamento dos processos sobrestados,\nem razão da afetação do tema sob o rito dos recursos repetitivos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar\ncorretamente os fundamentos da decisão recorrida.\n4. Não há elementos novos capazes de justificar a reconsideração da\ndecisão anterior, que determinou o sobrestamento do Recurso Especial\naté o julgamento dos Recursos Especiais 2.038.833/MG, 2.048.768/DF\ne 2.049.969/DF, afetados como representativos da controvérsia.\n5. A matéria objeto do recurso foi afeta à sistemática dos\nrepetitivos (Tema 1.215/STJ), o que impõe o retorno dos autos ao\ntribunal de origem para aguardar o julgamento definitivo, conforme o\nart. 256-L, I, do RISTJ, com eventual aplicação do art. 1.040 do\nCPC após a publicação do acórdão paradigma.\n6. Reforça-se que o §4º do art. 1.037 do CPC determina que os\nrecursos afetados devem ser julgados em até um ano, com preferência\nsobre os demais, ressalvados os casos de réu preso e habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da695847f9651c37843c0e31caa907d8f11a5d2cf8c66e809caed3dbfe48c8c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"48580f548d5106780fe91a38a06f863c7b5351218c7c0a4b268386fa5087139b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
