# Registro público: STJ — 843832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d64227d5ba350c0c2c98f062180ef050af4d3b057121f1639663e2a0079c7a44

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888269
- **Número de registro na fonte:** 202302752942
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O
paciente foi condenado à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão em
regime fechado por infração aos artigos 213, § 1º, e 215-A do Código
Penal, além do pagamento de 11 dias-multa. A defesa requer
absolvição do paciente por inexistência de provas, desclassificação
da conduta ou aplicação de circunstâncias atenuantes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) a viabilidade do habeas corpus
como substituto de recurso próprio para revisão de provas e
reanálise de matéria fático-probatória; e (ii) a existência de
flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de
ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é via adequada para revisão de provas, sendo
inaplicável como sucedâneo de recurso próprio, conforme entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal
Federal.
4. Não há flagrante ilegalidade ou coação ilegal que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício, visto que a condenação do
paciente foi baseada em farto acervo probatório produzido sob o
crivo do contraditório, incluindo depoimentos consistentes da vítima
e de outras testemunhas.
5. A reanálise do acervo probatório demandaria revisão fática, o que
é vedado na via do habeas corpus.
6. A jurisprudência admite a palavra da vítima como prova suficiente
em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando
corroborada por outros elementos, como ocorreu no caso.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE
RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O
paciente foi condenado à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão em
regime fechado por infração aos artigos 213, § 1º, e 215-A do Código
Penal, além do pagamento de 11 dias-multa. A defesa requer
absolvição do paciente por inexistência de provas, desclassificação
da conduta ou aplicação de circunstâncias atenuantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a viabilidade do habeas corpus
como substituto de recurso próprio para revisão de provas e
reanálise de matéria fático-probatória; e (ii) a existência de
flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de
ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é via adequada para revisão de provas, sendo
inaplicável como sucedâneo de recurso próprio, conforme entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal
Federal.
4. Não há flagrante ilegalidade ou coação ilegal que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício, visto que a condenação do
paciente foi baseada em farto acervo probatório produzido sob o
crivo do contraditório, incluindo depoimentos consistentes da vítima
e de outras testemunhas.
5. A reanálise do acervo probatório demandaria revisão fática, o que
é vedado na via do habeas corpus.
6. A jurisprudência admite a palavra da vítima como prova suficiente
em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando
corroborada por outros elementos, como ocorreu no caso.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d64227d5ba350c0c2c98f062180ef050af4d3b057121f1639663e2a0079c7a44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

