{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73970,"origem":"stj","sha256_origem":"74505b87cacabf48b9e989dc9eb0b069e78d9239adbaa84366c7e50f8d3b35cf","registro_original":{"id_fonte":"000888345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911045","numero_registro":"202401594021","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMBARGOS RECEBIDOS\nCOMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TEMA 1068 DO STF. PRISÃO APÓS O JULGAMENTO DO\nJURI. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em\nhomenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Agravo\nregimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão que\nmanteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio\nduplamente qualificado. A defesa alega ausência de requisitos para a\ncustódia preventiva e requer a revogação da prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante\nilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente,\nconsiderando a alegação de prova ilícita e excesso de prazo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos\nque indicam a gravidade do delito, não havendo flagrante\nilegalidade.\n5. O alegado excesso de prazo não se configura, pois o processo\nsegue sua marcha regular, sem injustificável negligência.\n6. As condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a\nmanutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n7. Decisão agravada em sintonia com o entendimento exposto pelo\nPlenário do STF na fixação da tese de julgamento no Tema de\nRepercussão Geral nº 1.068: \"A soberania dos veredictos do Tribunal\ndo Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo\ncorpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada\" (RE\nnº 1.235.340, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. em 12/9/2024).\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL\nSE NEGA PROVIMENTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"58833d068da52980faf5f4fd7427a7d0a7ffe82f310a2a1374d86626e6eaf371","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"74505b87cacabf48b9e989dc9eb0b069e78d9239adbaa84366c7e50f8d3b35cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
