# Registro público: STJ — 812965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dbbe37f8deea9c1ad5215463fb2dc5f65b57bc4ac65d27a2d0c4890a4d3a56c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888347
- **Número de registro na fonte:** 202301073387
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de Alexandre Franca Pessoa,
pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio),
ocultação de cadáver e fraude processual. A defesa alega nulidade da
prova obtida por acesso indevido ao celular do paciente e
insuficiência de provas para pronúncia, além de contestar as
qualificadoras e a tipificação dos crimes imputados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
utilizado como substitutivo de recurso próprio para impugnar a
pronúncia e a validade das provas; (ii) se há flagrante ilegalidade
que justifique a concessão da ordem de ofício, em virtude da alegada
quebra da cadeia de custódia das provas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. A alegação de nulidade de prova por quebra da cadeia de custódia
não foi devidamente comprovada nos autos, não havendo demonstração
clara de irregularidade que comprometa a validade das provas
obtidas, sobretudo diante da existência e autorização judicial.
5. A decisão de pronúncia encontra-se fundamentada em elementos
concretos constantes dos autos, incluindo depoimentos e laudos, não
havendo flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que
justifique a concessão da ordem de ofício.
6.  A reanálise de fatos e provas não pode ser realizada na via
estreita do habeas corpus, sendo necessário o manejo do recurso
adequado para contestar a pronúncia e as provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE
PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS E
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO
PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de Alexandre Franca Pessoa,
pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio),
ocultação de cadáver e fraude processual. A defesa alega nulidade da
prova obtida por acesso indevido ao celular do paciente e
insuficiência de provas para pronúncia, além de contestar as
qualificadoras e a tipificação dos crimes imputados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
utilizado como substitutivo de recurso próprio para impugnar a
pronúncia e a validade das provas; (ii) se há flagrante ilegalidade
que justifique a concessão da ordem de ofício, em virtude da alegada
quebra da cadeia de custódia das provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. A alegação de nulidade de prova por quebra da cadeia de custódia
não foi devidamente comprovada nos autos, não havendo demonstração
clara de irregularidade que comprometa a validade das provas
obtidas, sobretudo diante da existência e autorização judicial.
5. A decisão de pronúncia encontra-se fundamentada em elementos
concretos constantes dos autos, incluindo depoimentos e laudos, não
havendo flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que
justifique a concessão da ordem de ofício.
6.  A reanálise de fatos e provas não pode ser realizada na via
estreita do habeas corpus, sendo necessário o manejo do recurso
adequado para contestar a pronúncia e as provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3dbbe37f8deea9c1ad5215463fb2dc5f65b57bc4ac65d27a2d0c4890a4d3a56c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3dbbe37f8deea9c1ad5215463fb2dc5f65b57bc4ac65d27a2d0c4890a4d3a56c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

