{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73978,"origem":"stj","sha256_origem":"e33d99e1c4d46974c4bb3da15cea98da88407155a30e92cca9bf489d8f1b8737","registro_original":{"id_fonte":"000888359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"925330","numero_registro":"202402352005","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente\nfundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do\nCPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, tendo em\nvista que foram atribuídos ao réu e os corréus a posse de: 5.100\npinos de cocaína, 1 sacola de ácido bórico (600g) , um pacote de\ncocaína (300g), 1 sacola de ácido bórico (650g), 1 frasco de éter,\n33 cartelas de aminofilina, com 10 comprimidos cada, 70 unidades de\nsibutramina (15mg), com 10 comprimidos cada, 1 saco plástico\ncontendo diversos pinos vazios, 1 caderno com supostas anotações de\ntráfico de drogas, 1 balança de precisão, 1 balança, 24 unidades de\nbisnaga de lidocaína (25g) cada, 2.400 comprimidos de cafeína, 24\nunidades de resfregip contendo 10 comprimidos cada, 2 rolos de saco\nde congelamento e 2 rolos de papel filme.\n2. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"27129abe38c1948ef554d30a1eaae151f50f6bfcc6722bc3e238a4c31b14a24b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e33d99e1c4d46974c4bb3da15cea98da88407155a30e92cca9bf489d8f1b8737","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
