{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7398,"origem":"stj","sha256_origem":"d20508728ec5ae186ea8553eba9973d5356951d995fde7ef7871027b4f541bc6","registro_original":{"id_fonte":"000819723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032847","numero_registro":"202103868880","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.\nSERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À\nREESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos\nrecorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o\nTribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa,\nestando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o\ndecisum.\n2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se\nmanifestou: \"(...) Por essa razão, na linha do que já decidiu o STJ,\né que deve ser desprovida a apelação autoral, para se acolher a\nlimitação temporal da reestruturação dos cargos ou dos vencimentos\nrespectivos, pois aquela Corte firmou posição no sentido de que a\nlimitação temporal prevista no art. 10 da Medida Provisória n.\n2.225-45/2001 não afronta a coisa julgada, podendo ser arguida em\nsede de embargos à execução\" (fl. 243, e-STJ).\n3. Ao assim decidir, o acórdão recorrido se alinhou à orientação\njurisprudencial do STJ quanto à possibilidade de limitação do\npagamento do reajuste de 3,17% quando este for concedido por decisão\njudicial, não caracterizando ofensa a coisa julgada. Nesse sentido:\nAgInt nos EAREsp 1.457.599/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira\nSeção, DJe 24/11/2021; AgInt nos EDcl no AREsp 1.440.094/MG, Rel.\nMin. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/11/2020; AgInt nos\nEDcl no REsp 1.701.499/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda\nTurma, DJe de 11/5/2022; AgInt no AREsp 1.738.710/RJ, Rel. Min.\nHerman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2021.\n4. Não prospera a alegação das partes de que o Tribunal de origem\nteria ignorado a compreensão do STJ no REsp 1.235.513/AL. Isso\nporque, da análise dos precedentes colacionados, constata-se que\neste julgado não tem o condão de alterar o resultado do julgamento\ndo presente feito.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE - CONCESSÃO POR DECISÃO JUDICIAL\n- POSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1457599>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1440094>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1701499>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1738710>>-RJ,\n         {{REsp 1986431}}-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2e4560aa3815a2699d8f5b3acfa60c2893291682fcc9eaf1ead2ac838f5325a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
