# Registro público: TJAC — 05012167520098010015

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Unica
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2012-05-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/739831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/739831.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0c7d2cf7531823999228074a12689e1de29eccefb8dc816dafe35868a6549ce

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2012-05-09
- **Último ato com data válida:** 2015-09-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2015-09-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-05-19** — Recebimento (TPU 132)
> **2015-02-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2014-07-02** — Recebimento (TPU 132)
> **2014-06-24** — Conclusão (TPU 51)
> **2013-12-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2013-10-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2012-05-09** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

## Movimentações processuais (fonte)

- 2012-05-09T12:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Inválido", "valor": 0}, {"codigo": 27, "descricao": "classe_nova", "nome": "Inválido", "valor": 0}]}
- 2013-10-23T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2013-12-09T10:27:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-06-24T13:35:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2014-07-02T14:53:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-02-19T10:10:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2015-05-19T12:58:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-09-14T16:23:33.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 195](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b0c7d2cf7531823999228074a12689e1de29eccefb8dc816dafe35868a6549ce.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- DIREITO PREVIDENCIÁRIO — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2012-05-09 — Mudança de Classe Processual; Inválido; Inválido — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2013-10-23 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2013-12-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2014-06-24 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2014-07-02 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2015-02-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2015-05-19 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2015-09-14 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-09\-15T05:50:20\.982000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-09\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20120508112704
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2012\-05\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b0c7d2cf7531823999228074a12689e1de29eccefb8dc816dafe35868a6549ce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00024723720188260068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6276328/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 195
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Unica / 05 CIVEL DE BARUERI
- [TJAC — 07001500920148010013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1053251/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 195
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Unica / Vara Cível
- [TJSP — 00058096920208260066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6254218/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 195
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Unica / 03 CIVEL DE BARRETOS
- [TJSP — 00042609220188260066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6232256/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 195
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Unica / 02 CIVEL DE BARRETOS
- [TJAL — 07159842220188020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/942316/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 195
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Unica / 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
- [TJAC — 07001492420148010013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1043342/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 195
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Unica / Vara Cível
- [TJAC — 07001483920148010013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1032228/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 195
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Unica / Vara Cível
- [TRF6 — 00002887420064013814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6301123/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 195
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Unica / 2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE IPATINGA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** b0c7d2cf7531823999228074a12689e1de29eccefb8dc816dafe35868a6549ce
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05012167520098010015 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “DIREITO PREVIDENCIÁRIO”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Unica”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b0c7d2cf7531823999228074a12689e1de29eccefb8dc816dafe35868a6549ce.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjac/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b0c7d2cf7531823999228074a12689e1de29eccefb8dc816dafe35868a6549ce
- **SHA-256 do comentário:** 3dbf9cd7ce9b52ff51cf03530daacd02478c8ce1556e0a791db03936a0c8d9d6
