{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73984,"origem":"stj","sha256_origem":"af88fb68ab997f369ef96ab1bccd05b6d479c9a498ff4c51ba8846bda0101a72","registro_original":{"id_fonte":"000888365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"792008","numero_registro":"202203986864","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nBUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGITIMIDADE DA PROVA.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE.\nFRAÇÃO DE INCREMENTO NA PENA PELA REINCIÊNCIA. ELEVAÇÃO ADEQUADA.\nORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1.Habeas corpus impetrado em favor de Everton Henrique da Silva\nPeres, condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em\nregime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa pela\nprática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº\n11.343/2006). A defesa sustenta nulidade da busca pessoal realizada\nsem justa causa, requer a desclassificação para o delito de posse de\ndrogas para consumo próprio (art. 28 da Lei de Drogas), questiona a\nmajoração da pena pela reincidência e pleiteia a fixação de regime\ninicial semiaberto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) se a busca pessoal foi\nrealizada com a devida fundamentação legal; (ii) se a conduta do\npaciente deve ser desclassificada para a posse de drogas para\nconsumo próprio; e (iii) se houve erro na dosimetria da pena em\nrelação à reincidência e ao regime de cumprimento de pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A busca pessoal foi devidamente fundamentada, com base em\ndenúncias prévias sobre a traficância e a atitude suspeita do\npaciente, que tentou se evadir e dispensou uma sacola contendo\ndrogas. Tais circunstâncias justificam a busca, conforme previsto no\nart. 244 do CPP e na jurisprudência consolidada desta Corte.\n5. A desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo\npróprio é inviável, uma vez que a quantidade de drogas apreendidas\n(39,2 g de maconha), a presença de uma balança de precisão e as\ncircunstâncias da apreensão indicam a prática de tráfico de\nentorpecentes, conforme bem fundamentado pelas instâncias\nordinárias.\n6. A majoração da pena em razão da reincidência foi corretamente\naplicada, sendo a fração de 1/6 adequada às circunstâncias do caso.\nAdemais, o regime inicial fechado é o adequado, considerando o\nmontante da pena e a reincidência do paciente, nos termos do art.\n33, § 2º, \"b\", do Código Penal.\n7. O pedido de reexame das provas para desconstituir a conclusão\nsobre a prática do tráfico de drogas não é viável na via estreita do\nhabeas corpus, que não admite dilação probatória.\nIV. ORDEM DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a581d880b9aa3dcecd8728ddf6dc980212c4e2ecd82b5e524bf939b0a4aa8bfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"af88fb68ab997f369ef96ab1bccd05b6d479c9a498ff4c51ba8846bda0101a72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
