# Registro público: STJ — 929783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9295cfc7031b0089ac1b51da5d4e19b9e872b5fe7f1f9cd2a84ada322fb46413

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888368
- **Número de registro na fonte:** 202402610009
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico interestadual de drogas, com base nos
artigos 33, caput, e 35, caput, c.c. artigo 40, inciso V, da Lei nº
11.343/06. A prisão foi mantida devido à apreensão de 67,58 kg de
maconha tipo "skunk" e à confissão do transporte da droga.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de
droga apreendida.
4. A decisão considerou a insuficiência de medidas cautelares
alternativas, conforme o artigo 319 do CPP, diante da periculosidade
do agente.
5. A manutenção da prisão preventiva está alinhada com a
jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de
tráfico de drogas com grande quantidade de entorpecentes.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. TRANSPORTE EM
VEÍCULO DE PASSEIO DE 67,58 KG DE SKUNK. ACOMPANHAMENTO DE UM
VEÍCULO BATEDOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico interestadual de drogas, com base nos
artigos 33, caput, e 35, caput, c.c. artigo 40, inciso V, da Lei nº
11.343/06. A prisão foi mantida devido à apreensão de 67,58 kg de
maconha tipo "skunk" e à confissão do transporte da droga.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de
droga apreendida.
4. A decisão considerou a insuficiência de medidas cautelares
alternativas, conforme o artigo 319 do CPP, diante da periculosidade
do agente.
5. A manutenção da prisão preventiva está alinhada com a
jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de
tráfico de drogas com grande quantidade de entorpecentes.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 929783 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9295cfc7031b0089ac1b51da5d4e19b9e872b5fe7f1f9cd2a84ada322fb46413
- **SHA-256 do comentário:** fc069b46d0046f81e1308f5e40f7f0f923bbdb5d77fb7470c656e08b7be07826
