# Registro público: STJ — 914644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d61995415b1a0cd498055a7169efa4dc8e1d59ce18aef69416313e9a843f02ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888375
- **Número de registro na fonte:** 202401795689
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em que se imputa ao paciente a prática de
homicídio (art. 121, caput, do Código Penal). A defesa alega
ausência de fundamentação para a prisão preventiva, não
preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP, condições pessoais
favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da
prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do crime e a
necessidade de garantia da ordem pública.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A gravidade concreta e a tentativa de dissimulação do custodiado,
ao ligar para a Polícia e informar a ocorrência de uma tentativa de
suicídio por parte da vítima, bem como pela quantidade de armas e
munição encontradas, justificam o fumus comissi delicti e o
periculum libertatis.
4. A gravidade concreta do homicídio e a necessidade de garantir a
ordem pública fundamentam a prisão preventiva, notadamente pelo fato
de o paciente responder a outro processo criminal.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva.
6. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada e em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA. TENTATIVA CLARA DE TURBAR A
INVESTIGAÇÃO, ENCOBRIR O HOMICÍDIO E SIMULAR UM SUICÍDIO. PRISÃO
PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA CONDUTA DO RÉU. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em que se imputa ao paciente a prática de
homicídio (art. 121, caput, do Código Penal). A defesa alega
ausência de fundamentação para a prisão preventiva, não
preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP, condições pessoais
favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da
prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do crime e a
necessidade de garantia da ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta e a tentativa de dissimulação do custodiado,
ao ligar para a Polícia e informar a ocorrência de uma tentativa de
suicídio por parte da vítima, bem como pela quantidade de armas e
munição encontradas, justificam o fumus comissi delicti e o
periculum libertatis.
4. A gravidade concreta do homicídio e a necessidade de garantir a
ordem pública fundamentam a prisão preventiva, notadamente pelo fato
de o paciente responder a outro processo criminal.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva.
6. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada e em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d61995415b1a0cd498055a7169efa4dc8e1d59ce18aef69416313e9a843f02ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d61995415b1a0cd498055a7169efa4dc8e1d59ce18aef69416313e9a843f02ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

