# Registro público: STJ — 2052094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7170f9a2539f0b1f6dd8fa7a51904f567d9d45e45edd22dabee4f338653dde45

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819725
- **Número de registro na fonte:** 202200074374
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA
GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na decisão monocrática da Presidência do STJ ficou consignado:
"No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior
Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem,
haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora
regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou,
limitando-se a informar que "(...) ao tentar emitir a guia no site
do STJ, consta a informação de que não há custas"(fl. 1.080).
Ressalte-se que, em consulta ao sítio do STJ, não há certificação de
indisponibilidade no sistema de emissão da GRU cobrança no período
em que a parte deveria efetuar o recolhimento. Dessa forma, o
recurso especial não foi devida e oportunamente preparado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que
leva à deserção do recurso" (fls. 1.172-1.173, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, no caso, não foram recolhidas as custas devidas ao
Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência, na espécie,
o disposto na Súmula 187 do STJ e leva à deserção do recurso em
virtude da não comprovação do recolhimento integral do preparo.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência assente no STJ dispõe que o comprovante de
pagamento das custas processuais deve estar acompanhado da guia de
recolhimento do preparo, ambos de forma visível e legível, sob pena
de deserção, e não é possível sua comprovação posterior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA
GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Na decisão monocrática da Presidência do STJ ficou consignado:
"No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior
Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem,
haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora
regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou,
limitando-se a informar que "(...) ao tentar emitir a guia no site
do STJ, consta a informação de que não há custas"(fl. 1.080).
Ressalte-se que, em consulta ao sítio do STJ, não há certificação de
indisponibilidade no sistema de emissão da GRU cobrança no período
em que a parte deveria efetuar o recolhimento. Dessa forma, o
recurso especial não foi devida e oportunamente preparado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que
leva à deserção do recurso" (fls. 1.172-1.173, e-STJ).
2. Assim, no caso, não foram recolhidas as custas devidas ao
Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência, na espécie,
o disposto na Súmula 187 do STJ e leva à deserção do recurso em
virtude da não comprovação do recolhimento integral do preparo.
3. A jurisprudência assente no STJ dispõe que o comprovante de
pagamento das custas processuais deve estar acompanhado da guia de
recolhimento do preparo, ambos de forma visível e legível, sob pena
de deserção, e não é possível sua comprovação posterior.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1726922>>-RS,
         <<AgInt no RMS 60222>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1572490>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 7170f9a2539f0b1f6dd8fa7a51904f567d9d45e45edd22dabee4f338653dde45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2052094 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7170f9a2539f0b1f6dd8fa7a51904f567d9d45e45edd22dabee4f338653dde45
- **SHA-256 do comentário:** c3e6d900d8b562b1d4ebb2e38f381bf67f22b61c5f540f9e37ec798d48e726fb
