# Registro público: STJ — 893026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 664336387716144e7f43db0f5ef743d17251ee1e2038c82de9ba13a4174ab42d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou habeas corpus impetrado contra acórdãos do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, os quais mantiveram a condenação por
tráfico de drogas, afastando a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a prática de atos infracionais e o cumprimento de medidas
socioeducativas são suficientes para negar a aplicação da causa de
diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
III. Razões de decidir3. O agravo regimental é tempestivo e preenche
os requisitos de admissibilidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** A negativa da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentada
em atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, praticados em
proximidade temporal com o crime em análise, o que caracteriza
habitualidade delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** A reanálise do acervo fático-probatório é vedada nesta instância,
conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou habeas corpus impetrado contra acórdãos do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, os quais mantiveram a condenação por
tráfico de drogas, afastando a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a prática de atos infracionais e o cumprimento de medidas
socioeducativas são suficientes para negar a aplicação da causa de
diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
III. Razões de decidir3. O agravo regimental é tempestivo e preenche
os requisitos de admissibilidade.
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A negativa da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentada
em atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, praticados em
proximidade temporal com o crime em análise, o que caracteriza
habitualidade delitiva.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada nesta instância,
conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
