# Registro público: STJ — 891800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74006/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19724aea9d4641d3678f06311b6e96c430a7a819e4e96a75f9709113fcee4b1d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas
corpus, reconheceu a nulidade das provas obtidas na prisão em
flagrante do paciente, denunciado por tráfico de drogas (art. 33 da
Lei 11.343/2006). A defesa alegou a ilicitude das provas em razão de
busca domiciliar realizada sem justa causa e sem autorização
judicial, caracterizando prática de "fishing expedition".

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão refere-se à validade das provas obtidas na
busca domiciliar e a desnecessidade do consentimento do morador
para o ingresso dos policiais na residência.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As provas obtidas em buscas realizadas sem justa causa ou
autorização judicial configuram violação de direitos fundamentais e
caracterizam "fishing expedition", sendo ilícitas e inadmissíveis no
processo penal.
4. A nulidade da prova ilícita determina o desentranhamento das
mesmas dos autos e a anulação do processo desde o início,
possibilitando a continuidade da ação penal, caso novas provas sejam
produzidas.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS POR FISHING
EXPEDITION. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PROVA ILÍCITA.
ANULAÇÃO DO PROCESSO AB INITIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas
corpus, reconheceu a nulidade das provas obtidas na prisão em
flagrante do paciente, denunciado por tráfico de drogas (art. 33 da
Lei 11.343/2006). A defesa alegou a ilicitude das provas em razão de
busca domiciliar realizada sem justa causa e sem autorização
judicial, caracterizando prática de "fishing expedition".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão refere-se à validade das provas obtidas na
busca domiciliar e a desnecessidade do consentimento do morador
para o ingresso dos policiais na residência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As provas obtidas em buscas realizadas sem justa causa ou
autorização judicial configuram violação de direitos fundamentais e
caracterizam "fishing expedition", sendo ilícitas e inadmissíveis no
processo penal.
4. A nulidade da prova ilícita determina o desentranhamento das
mesmas dos autos e a anulação do processo desde o início,
possibilitando a continuidade da ação penal, caso novas provas sejam
produzidas.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
