# Registro público: STJ — 2053782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7401/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c8111c6154f2b021833222e79a93604083af8e25ff36b61b732b4e2fda4f8ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CORRETAMENTE
ADMITIDO. INFRINGÊNCIA AO ART. 405 DO CC. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL DO HOSPITAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DEMORA. A PARTIDA DA
CITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há dúvida de que o art. 405 do Código Civil foi apreciado
pelo acórdão recorrido, pois a questão debatida e analisada nos
autos se refere justamente se o termo inicial dos juros de mora é a
partir da citação.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte bandeirante assentou que o nosocômio agravado oferece "um
serviço de consumo a um particular, mediante um contrato entre as
partes, sempre assinado por qualquer paciente quando do ingresso em
qualquer unidade hospitalar, pública ou privada, para garantia de
todos, e principalmente dos próprios hospitais".
- **Item 3 (texto oficial):** Entretanto, apesar de reconhecer que havia uma relação contratual
entre as partes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
equivocadamente, reformou a sentença, que havia fixado o termo
inicial dos juros a partir da citação, aplicando ao caso o enunciado
54 da Súmula do STJ (os juros moratórios incidentes sobre os danos
morais decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a
partir do evento danoso). Assim sendo, contrariou o art. 405 do CC.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, quando vigente do Código Civil de 1916,
proferiu acórdão em que assentou que a "responsabilidade do hospital
pela má prestação de serviços tem natureza contratual". Mutadis
mutandis, sob a égide do novo Código Civil, o entendimento  do STJ
permanece o mesmo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CORRETAMENTE
ADMITIDO. INFRINGÊNCIA AO ART. 405 DO CC. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL DO HOSPITAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DEMORA. A PARTIDA DA
CITAÇÃO.
1. Não há dúvida de que o art. 405 do Código Civil foi apreciado
pelo acórdão recorrido, pois a questão debatida e analisada nos
autos se refere justamente se o termo inicial dos juros de mora é a
partir da citação.
2. A Corte bandeirante assentou que o nosocômio agravado oferece "um
serviço de consumo a um particular, mediante um contrato entre as
partes, sempre assinado por qualquer paciente quando do ingresso em
qualquer unidade hospitalar, pública ou privada, para garantia de
todos, e principalmente dos próprios hospitais".
3. Entretanto, apesar de reconhecer que havia uma relação contratual
entre as partes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
equivocadamente, reformou a sentença, que havia fixado o termo
inicial dos juros a partir da citação, aplicando ao caso o enunciado
54 da Súmula do STJ (os juros moratórios incidentes sobre os danos
morais decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a
partir do evento danoso). Assim sendo, contrariou o art. 405 do CC.
4. A Corte Especial do STJ, quando vigente do Código Civil de 1916,
proferiu acórdão em que assentou que a "responsabilidade do hospital
pela má prestação de serviços tem natureza contratual". Mutadis
mutandis, sob a égide do novo Código Civil, o entendimento  do STJ
permanece o mesmo.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOSPITAL - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO
INICIAL - DATA DA CITAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1639699>>-RS,
         <<REsp 1677309>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1900623>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00405

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156445/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2113377](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134244/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2820371](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124147/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
