# Registro público: STJ — 181902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74011/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74011.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df2781731d5571ff3c1e19fa9be7c8f7a476c9aeb178f713b6cfda45feb58a07

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888392
- **Número de registro na fonte:** 202301868975
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão
preventiva de acusado por integrar associação criminosa destinada ao
tráfico de drogas e suspeito de homicídio e ameaça. Apreensão de
24,4g de maconha e 5,1g de crack.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas cautelares alternativas.
4. A quantidade de droga apreendida não demonstra periculosidade
concreta ou risco à ordem pública.
5. A manutenção da prisão cautelar é desproporcional e injustificada
diante dos elementos do caso concreto.
IV. RECURSO PROVIDO.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. 24,4G DE
MACONHA E 5,1G DE CRACK. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão
preventiva de acusado por integrar associação criminosa destinada ao
tráfico de drogas e suspeito de homicídio e ameaça. Apreensão de
24,4g de maconha e 5,1g de crack.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas cautelares alternativas.
4. A quantidade de droga apreendida não demonstra periculosidade
concreta ou risco à ordem pública.
5. A manutenção da prisão cautelar é desproporcional e injustificada
diante dos elementos do caso concreto.
IV. RECURSO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** df2781731d5571ff3c1e19fa9be7c8f7a476c9aeb178f713b6cfda45feb58a07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

