{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74030,"origem":"stj","sha256_origem":"37c2f937d2df6a9fcee0740b627a6c14451deb47259e500f6ed227b586d320b7","registro_original":{"id_fonte":"000888441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091044","numero_registro":"202302868452","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA\nIMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS COM MENOR DE\n14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 217-A DO\nCÓDIGO PENAL. TEMA 1121 STJ. RECURSO IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu\nprovimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de\nSanta Catarina para restabelecer a sentença condenatória por estupro\nde vulnerável. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia\ndesclassificado a conduta para o crime de importunação sexual (art.\n215-A do Código Penal), em razão de o ato libidinoso - tocar a\ngenitália da vítima por cima das roupas - ter sido considerado de\nmenor gravidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a conduta de passar\na mão na região genital de uma criança de 9 anos de idade, por cima\nda roupa, configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do\nCP) ou se pode ser desclassificada para o crime de importunação\nsexual (art. 215-A do CP).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\n(Tema 1121) estabelece que, presente o dolo específico de satisfazer\na lascívia, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos\nconfigura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP),\nindependentemente da superficialidade ou ligeireza do ato. A\npresunção de violência é absoluta no caso de menores de 14 anos, e o\nconsentimento da vítima ou a gravidade do ato não afastam a\ntipificação do delito.\n4. O Tribunal de origem, ao desclassificar a conduta para o crime de\nimportunação sexual, contrariou o entendimento pacífico do STJ, em\ndescompasso com a proteção integral conferida às crianças e\nadolescentes (art. 227 da Constituição Federal).\n5. Assim, é inviável a desclassificação da conduta para importunação\nsexual, uma vez que a prática de atos libidinosos, como o toque em\npartes íntimas, com menores de 14 anos, configura o crime de estupro\nde vulnerável, independentemente de haver contato direto com a pele\nda vítima.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d12ed628bec2d79bfdaa3d7c7f4f3160394110a3217882b73443812be47131a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37c2f937d2df6a9fcee0740b627a6c14451deb47259e500f6ed227b586d320b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
