{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74035,"origem":"stj","sha256_origem":"186731dc2ae704e285e56caef315cdd64ddf4134b74d40109daa29311db2ecc9","registro_original":{"id_fonte":"000888446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187020","numero_registro":"202303274466","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.\nNÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por M M DA S contra decisão que\nnegou provimento ao recurso em habeas corpus substitutivo de revisão\ncriminal, após condenação pelos crimes dos arts. 217-A, 218-A e\n218-B, §2º, I, do Código Penal, à pena de 25 anos e 7 meses de\nreclusão em regime inicial fechado. A defesa sustentou nulidade em\nrazão da ausência do Ministério Público na audiência de instrução e\npediu a anulação dos atos processuais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do\nMinistério Público na audiência de instrução gera nulidade\nprocessual; e (ii) estabelecer se a preclusão temporal impede o\nconhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ não admite o habeas corpus como\nsubstitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica nos autos.\n4. A ausência de manifestação quanto à nulidade da audiência de\ninstrução na instância ordinária impede a análise direta do tema\npelo STJ, sob pena de supressão de instância.\n5. A preclusão temporal aplica-se, pois a impetração ocorreu após o\ntrânsito em julgado da condenação, violando os princípios de\nsegurança jurídica e lealdade processual.\n6. O exame aprofundado do acervo probatório para verificar a\nausência de provas da autoria delitiva não é cabível na via estreita\ndo habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"396e7a0a60570819444c432afd1b811f9eeacfd03782e684f4ffc621798b4db2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"186731dc2ae704e285e56caef315cdd64ddf4134b74d40109daa29311db2ecc9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
