{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74046,"origem":"stj","sha256_origem":"898c57a6f93d3bc13ff38d34a2f683881292f55dd45d0124405abc7401a57820","registro_original":{"id_fonte":"000888471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899431","numero_registro":"202400933309","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO\nTRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL. NEGADO PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Millena Eduarda da Silva\ncontra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em recurso\nde apelação interposto pelo Ministério Público, condenou a paciente\na 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico interestadual de drogas,\nnos termos dos artigos 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei n.\n11.343/2006, por duas vezes, em continuidade delitiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de\nhabeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,\ne na análise de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da\nordem de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal\nque justifique a concessão da ordem de ofício.\n5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª\nTurma do STJ, que não vislumbra ilegalidade flagrante.\n6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar\nas conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"33785e9e4d1a252b2adbbd4da7feb82b3a508cbb90905579f87855dc632c4856","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"898c57a6f93d3bc13ff38d34a2f683881292f55dd45d0124405abc7401a57820","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
