{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74047,"origem":"stj","sha256_origem":"06318ba3a2def08b8e62673b2d7e458fb5b404b92286a7d03ee607126d8befa4","registro_original":{"id_fonte":"000888472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"900886","numero_registro":"202401064433","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA\nDEFESA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DE PROVA. INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso\npreventivamente e denunciado por homicídio qualificado, com pedido\nde revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas\ncautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão\npreventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de\npressupostos legais e a possibilidade de substituição por medidas\ncautelares.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente\nfundamentada, com base na gravidade concreta do crime e no risco de\nfuga do paciente.\n4. A alegação de legítima defesa não pode ser analisada em habeas\ncorpus, pois demanda aprofundamento de provas.\n5. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a\nnecessidade da prisão preventiva.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df5c3b4dae458ebb12d1bccccb283aded3cd8cc24aeb7a60f01a96c9106e65dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"06318ba3a2def08b8e62673b2d7e458fb5b404b92286a7d03ee607126d8befa4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
