{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74052,"origem":"stj","sha256_origem":"ee72dcb334581aadc010c99029f9391ae8031f97511f976c9e28dd16f8cd2d58","registro_original":{"id_fonte":"000888494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101660","numero_registro":"202303645306","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nREFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA\nDE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA.\nIMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1214. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior em 28/8/2024, julgou o tema\nrepetitivo n. 1214 no REsp n. 2.058.971/MG, por maioria de votos,\nfixando a seguinte tese \"é obrigatória a redução proporcional da\npena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso\nexclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa\nreconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a\nmera correção da classificação de um fato já valorado negativamente\npela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial,\nnem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração\nnegativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença\".\n2. Com a exclusão da valoração negativa referente à culpabilidade e\npersonalidade do agente pelo TJ/MG, seria mesmo inviável seu\ndeslocamento para as outras circunstâncias avaliadas no art. 59 do\nCP, de modo a se manter o mesmo quantum de exasperação da pena-base,\nsob pena de ofensa ao art. 617 do CPP.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4053781e3dc483415c96db56da41411fbe301410604e9563c8df5a2814b01755","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
