{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74055,"origem":"stj","sha256_origem":"61435edb374593788da24edc3bc3d2595da7b0915d2cf517926ebf04122e15d4","registro_original":{"id_fonte":"000888498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939036","numero_registro":"202403137381","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL FEITA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ATUAÇÃO\nINVESTIGATIVA. NULIDADE VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a guarda\nmunicipal não pode exercer policiamento ostensivo ou atos\ninvestigatórios, na repreensão de práticas criminosas, sob pena de\nusurpação da função própria dos policiais militares. Conforme posto\npelo art. 144, § 8º, da Constituição da República, embora a guarda\nmunicipal integre o sistema de segurança pública, sua atuação está\nadstrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município,\nressalvados, por óbvio, os casos de flagrante delito, uma vez que a\nqualquer do povo é possível prender quem esteja cometendo um crime.\n2. No caso, a guarda municipal procedeu à revista pessoal após o\nnervosismo apresentado pela agravada, ao verificar a aproximação dos\nagentes de segurança. Logo, uma vez amparada a condenação\nexclusivamente em prova obtida de busca pessoal ilegal, impõe-se a\nabsolvição da ré pela falta de comprovação da materialidade do\ndelito de tráfico de drogas.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ff9fc13609f4fb12161d5b061bc59db5fe984121e951d5363f3052c2dfccd63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61435edb374593788da24edc3bc3d2595da7b0915d2cf517926ebf04122e15d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
