{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74061,"origem":"stj","sha256_origem":"5c5d7dfc8ba1f2181e3d96389debf93a065010c54a8684670e12727fc2cece30","registro_original":{"id_fonte":"000888510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2627412","numero_registro":"202401583507","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nBUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE O ACUSADO\nRECEBIA DROGAS PELOS CORREIOS EM SUA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nFUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM E CONSEQUENTE INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE\nNEGA PROVIMENTO.\n1. A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita\ndecorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias\ndo caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de\noutros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,\nevidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É\nnecessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado\nconcreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou\nna intimidade do indivíduo.\n2. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente. Tal fato\ntorna legítima a entrada de policiais em domicílio para fazer\ncessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial,\ndesde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva\ncapazes de demonstrar a ocorrência de situação flagrancial.\n3. No caso, a Corte local consignou que a busca domiciliar se deu em\nvirtude de notícia recebida de que o acusado recebia drogas pelos\ncorreios em sua residência, sendo que ao diligenciarem nas\nproximidades do local, os agentes observaram um veículo chegando à\nresidência do acusado, tendo este, posteriormente, saído do imóvel\npara receber o pacote, momento em que foi abordado pelos policiais.\nNo contexto, a abordagem do recorrente, a partir de uma denúncia\nanônima e sem investigações prévias ou mandado judicial, no momento\nem que recebia uma encomenda postal evidencia a ilegalidade da\nabordagem, devendo ser reconhecidas como ilícitas as provas da\nmaterialidade do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nrepresentada pela apreensão de 46 lança-perfumes, 1,11g de cocaína e\n1,68g de maconha.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"56409381b42cfc8e5656ebdee14f1b9544401b7efeaa978ac9be1f168fa8455b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c5d7dfc8ba1f2181e3d96389debf93a065010c54a8684670e12727fc2cece30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
