{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74063,"origem":"stj","sha256_origem":"1fe654e51081bec05e273527b683a81f2c6164ddaa7fb2cf82b091f02951da71","registro_original":{"id_fonte":"000888512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2682450","numero_registro":"202402414250","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nNÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS NS. 182  DO STJ E 283 DO STF. BUSCA\nPESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO\nEM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.\n1. O agravo regimental não impugnou as Súmulas ns. 182/STJ e\n283/STF, fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso,\no que atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ mais uma vez.\n2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,\namparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem\nquer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo\nrazão para manietar a atividade policial sem indícios de que a\nabordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou\nclasse social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da\nbusca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n.\n822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n16/8/2023).\n3. Na hipótese, além da existência de denúncia anônima informando a\nprática de traficância com o uso de veículos na região, a polícia\nvisualizou dois carros pareados e o repasse de um pacote entre eles,\nmomento em que tentaram abordar os condutores, sendo que um deles\nconseguiu fugir. Na ocasião foram encontrados 8.615 Kg de maconha.\nFoi exatamente essa situação de flagrância que ensejou a busca\ndomiciliar. Além disso, o recorrente informou sobre a existência de\narma de fogo em sua residência, local em que, de fato, os agentes\nencontraram uma pistola calibre 380, 41 munições calibre 380, 3\ncarregadores e 1 balança de precisão.\n3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a5f5ab880f14923f9f879dd82d0a54380270112ff5ce7e81d549ad28d5f0bbc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
