{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74067,"origem":"stj","sha256_origem":"5860df5aac1695052efc1f24bf2c13c14e6aa3f62bb73d35d7743e39ba6834e3","registro_original":{"id_fonte":"000888516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"933872","numero_registro":"202402877507","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE POSSE DE\nMUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. TESES DEFENSIVAS: PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA E ACORDO DE NÃO PERSECUSÃO PENAL. INAPLICABILIDADE.\nCONTEXTO DE OUTROS CRIMES. PRECEDENTES DESTE STJ. FLAGRANTE\nILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. NO MAIS, NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO\nWRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior,\ncumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos\nestabelecidos na decisão agravada.\nII - No caso concreto, o presente agravo não comporta acolhimento,\ntendo em vista que a petição inicial não veio sequer acompanhada da\ninstrução minimamente necessária à compreensão da controvérsia,\ncomo, por exemplo, a manifestação prévia do juízo em relação aos\ndemais processos em curso. Ademais, segundo consta dos autos, o\nagravante responderia a mais de um processo criminal e a denúncia em\ncomento ainda foi proposta em situação de cumprimento de mandado de\nbusca e apreensão em relação a fatos alheios aos presentes.\nIII - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um\ntodo demandaria necessariamente o amplo exame da matéria fática e\nprobatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via\nestreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário, ainda mais\nquando em indevida supressão de instância em relação ao juiz natural\nda causa. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"148c4e23927b4b96a28f33ee43854732ad7b485212cd5e608f1d42ed86cf8ced","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5860df5aac1695052efc1f24bf2c13c14e6aa3f62bb73d35d7743e39ba6834e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
