{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7407,"origem":"stj","sha256_origem":"3114a85b2e62cb3b046be78e6a87a5c07e9f30692b5cfa9339afca83e3605a32","registro_original":{"id_fonte":"000819758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1866165","numero_registro":"202101011900","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A\nFAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO e RPV\nEXPEDIDAS APÓS 25 DE MARÇO DE 2015 SEM OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO DO\nRE N. 870.947 E TEMA N. 905/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INDEVIDA.\nAPLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Na origem, José Oseas dos Santos ajuizou cumprimento de sentença\ncontra a Fazenda Pública com valor da causa atribuído em R$ 114.696,\n50 (cento e quatorze mil, seiscentos e noventa e seis reais e\ncinquenta centavos), em 3/9/2014. O Tribunal de origem julgou\nparcialmente procedente os embargos à execução. Após a expedição de\nprecatório e RPV, houve novo pedido da parte, requerendo a aplicação\nde IPCA-E no lugar da TR. O pedido foi indeferido, sendo objeto de\nagravo interno no Tribunal de origem que confirmou a decisão.\nII - Em que pese o equívoco da decisão agravada quanto à indicação\ndo acórdão recorrido, o fato não interfere no resultado do decisum,\nmerecendo ser mantido pelos seus fundamentos. O entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça é no sentido de que a questão em apreço\nfoi consolidada nesta Corte, no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Dje 2/3/2018, em que se\nfirmou a compreensão de que as condenações judiciais referentes a\nservidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos:\n\"(a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização\nsimples); correção monetária: índices previstos no Manual de\nCálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do\nIPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros\nde mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de\njulho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de\npoupança; correção monetária: IPCA-E, não sofrendo modulação em seus\nefeitos, aplicando-se aos precatórios já expedidos.\" A modulação dos\nefeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização\nmonetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial\nde remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo\nTribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios\nexpedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a\nrediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos.\nAssim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que\nnão ocorreu expedição ou pagamento de precatório.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÕES JUDICIAIS - SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS -\nENCARGOS)\n   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)\n(CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA -\nÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - MODULAÇÃO DE EFEITOS -\nINDEVIDA - NÃO EXPEDIÇÃO OU PAGAMENTO DE PRECATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1923600>>-RJ,\n         <<REsp 1868584>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eed452d14b90945a1c8949bd2f85732096d2bf2d6bb24e83e99d550a33892c43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
