{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74070,"origem":"stj","sha256_origem":"f6a6ad86d4bee416d416aadd029f11fd735e93470eb702e22abd6b6a3fe60cc0","registro_original":{"id_fonte":"000888519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856050","numero_registro":"202303428960","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA DEMONSTRADA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME FECHADO\nMANTIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a redução\nda pena-base, bem como a aplicação do redutor de pena previsto no\nart. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em favor de condenada por tráfico\nde drogas, assim como manteve o regime inicial fechado para\ncumprimento de pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a\naplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06,\ndiante da alegação de que a recorrente seria primária e não se\ndedicaria a atividades criminosas; (ii) redução da pena-base, ante o\nalegado bis in idem; (iii) verificar a legalidade da fixação do\nregime inicial fechado para cumprimento da pena, considerando a\nquantidade de droga apreendida e a circunstância judicial\ndesfavorável.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não\nse aplica quando há elementos concretos que demonstrem a dedicação\ndo réu à atividade criminosa, como a apreensão de grande quantidade\nde drogas, petrechos típicos do tráfico e modus operandi indicativo\nde habitualidade delitiva.\n4. A grande quantidade e a diversidade das drogas apreendidas\n(1.898,9 gramas de Cannabis Sativa L. (\"maconha\"),273,83 gramas de\ncocaína na forma de \"crack\", e 9,31 gramas de cocaína), associadas à\napreensão de apetrechos de drogas e denúncias sobre a mercancia,\nsão elementos suficientes para afastar o tráfico privilegiado.\n5. Não há bis in idem quando para a elevação da pena-base são\nconsideradas a grande quantidade e variedade das drogas apreendidas\ne para o afastamento da minorante são consideradas as demais\ncircunstâncias concretas do flagrante, em que foram apreendidos\npetrechos utilizados para a prática do ilícito, pois são fatos\ndistintos.\n6.A fixação do regime inicial fechado é justificada pela quantidade\nde drogas apreendidas e pela gravidade concreta do delito, em\nconformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, independentemente de a\npena ser inferior a 8 anos.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d73b2bc5e6abdc2d4c9c578558d8e15cf816f96a5eae8ae1469ae1f42da7412","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6a6ad86d4bee416d416aadd029f11fd735e93470eb702e22abd6b6a3fe60cc0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
