# Registro público: STJ — 826120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d46258a9eb70ace4c32441b443a1ca63ad6054ce37a7e69c468d075db9c34a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888534
- **Número de registro na fonte:** 202301766390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Anderson Vieira dos Santos
Junior, condenado à pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em
regime fechado, além de 555 dias-multa, por tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa sustenta: (i) ilicitude
das provas obtidas por meio de busca pessoal e veicular; (ii)
necessidade de redimensionamento da pena-base; (iii) aplicação da
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006; e (iv)
detração da pena conforme o art. 387, § 2º, do CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) se houve ilicitude nas provas
obtidas em razão da busca pessoal e veicular; (ii) a legalidade da
dosimetria da pena-base; e (iii) a aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca pessoal e veicular foi realizada com base em fundada
suspeita, conforme os depoimentos dos policiais que presenciaram o
paciente manuseando substância semelhante a entorpecentes, antes da
abordagem. A ação policial, portanto, foi legitimada pela
flagrância, não havendo que se falar em ilicitude das provas.
4. Quanto à dosimetria da pena, a pena-base foi fixada de forma
proporcional, considerando a quantidade e diversidade das drogas
apreendidas. Além disso, foi justificado o afastamento da causa
especial de diminuição, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, dado que o paciente demonstrava habitualidade no
tráfico e havia evidências de sua vinculação com organização
criminosa, além de não comprovar atividade lícita.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA PROVA.
DOSIMETRIA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO. AFASTAMENTO JUSTIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO .
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Anderson Vieira dos Santos
Junior, condenado à pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em
regime fechado, além de 555 dias-multa, por tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa sustenta: (i) ilicitude
das provas obtidas por meio de busca pessoal e veicular; (ii)
necessidade de redimensionamento da pena-base; (iii) aplicação da
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006; e (iv)
detração da pena conforme o art. 387, § 2º, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) se houve ilicitude nas provas
obtidas em razão da busca pessoal e veicular; (ii) a legalidade da
dosimetria da pena-base; e (iii) a aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal e veicular foi realizada com base em fundada
suspeita, conforme os depoimentos dos policiais que presenciaram o
paciente manuseando substância semelhante a entorpecentes, antes da
abordagem. A ação policial, portanto, foi legitimada pela
flagrância, não havendo que se falar em ilicitude das provas.
4. Quanto à dosimetria da pena, a pena-base foi fixada de forma
proporcional, considerando a quantidade e diversidade das drogas
apreendidas. Além disso, foi justificado o afastamento da causa
especial de diminuição, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, dado que o paciente demonstrava habitualidade no
tráfico e havia evidências de sua vinculação com organização
criminosa, além de não comprovar atividade lícita.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d46258a9eb70ace4c32441b443a1ca63ad6054ce37a7e69c468d075db9c34a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

