{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74086,"origem":"stj","sha256_origem":"f12f508e2e1dcd7d011c067c69fdaa2027d012b42f3de35793f16bb883d20d43","registro_original":{"id_fonte":"000888535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"827369","numero_registro":"202301859333","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nPENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (335,\n21G DE MACONHA E 3,33G DE COCAÍNA). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.\nINIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A\nREPRIMENDA. REGIME FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao\nrecurso de apelação da defesa e deu parcial provimento ao recurso do\nMinistério Público, redimensionando a pena para 8 anos e 2 meses de\nreclusão, em regime fechado, e 815 dias-multa, pela prática de\ntráfico de drogas.\n2. O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena,\nquestionando a exasperação da pena-base e a aplicação da\nreincidência.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da\npena-base e a aplicação da reincidência foram devidamente\nfundamentadas, e se há possibilidade de fixação de regime prisional\nmais brando.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5. A exasperação da pena com base na quantidade e natureza das\ndrogas (335,21g de maconha e 3,33g de cocaína) deve ser fundamentada\nde forma concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e\nrazoabilidade.\n6. De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o réu tenha uma\ncondenação anterior pelo mesmo crime, isso não implica uma maior\nreprovação de sua conduta. A reforma da Parte Geral do Código Penal\neliminou a distinção entre os efeitos da reincidência genérica e\nespecífica, tornando inadmissível que o aplicador da lei faça tal\ndistinção, sob pena de violar os princípios da legalidade e da\nproporcionalidade.\n7. Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a\nreincidência do condenado, não há ilegalidade na fixação do regime\ninicial fechado.\nIV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A\nREINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA PARA 7 ANOS, 11 MESES E 8 DIAS DE\nRECLUSÃO, MAIS 793 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4f7fa5eaabc6677c57b1accd80ca863972d24b64aa4698669b13ba7c10a32aa7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f12f508e2e1dcd7d011c067c69fdaa2027d012b42f3de35793f16bb883d20d43","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
