# Registro público: STJ — 827369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f12f508e2e1dcd7d011c067c69fdaa2027d012b42f3de35793f16bb883d20d43

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888535
- **Número de registro na fonte:** 202301859333
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao
recurso de apelação da defesa e deu parcial provimento ao recurso do
Ministério Público, redimensionando a pena para 8 anos e 2 meses de
reclusão, em regime fechado, e 815 dias-multa, pela prática de
tráfico de drogas.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena,
questionando a exasperação da pena-base e a aplicação da
reincidência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da
pena-base e a aplicação da reincidência foram devidamente
fundamentadas, e se há possibilidade de fixação de regime prisional
mais brando.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A exasperação da pena com base na quantidade e natureza das
drogas (335,21g de maconha e 3,33g de cocaína) deve ser fundamentada
de forma concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
6. De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o réu tenha uma
condenação anterior pelo mesmo crime, isso não implica uma maior
reprovação de sua conduta. A reforma da Parte Geral do Código Penal
eliminou a distinção entre os efeitos da reincidência genérica e
específica, tornando inadmissível que o aplicador da lei faça tal
distinção, sob pena de violar os princípios da legalidade e da
proporcionalidade.
7. Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a
reincidência do condenado, não há ilegalidade na fixação do regime
inicial fechado.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A
REINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA PARA 7 ANOS, 11 MESES E 8 DIAS DE
RECLUSÃO, MAIS 793 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (335,
21G DE MACONHA E 3,33G DE COCAÍNA). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A
REPRIMENDA. REGIME FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao
recurso de apelação da defesa e deu parcial provimento ao recurso do
Ministério Público, redimensionando a pena para 8 anos e 2 meses de
reclusão, em regime fechado, e 815 dias-multa, pela prática de
tráfico de drogas.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena,
questionando a exasperação da pena-base e a aplicação da
reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da
pena-base e a aplicação da reincidência foram devidamente
fundamentadas, e se há possibilidade de fixação de regime prisional
mais brando.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A exasperação da pena com base na quantidade e natureza das
drogas (335,21g de maconha e 3,33g de cocaína) deve ser fundamentada
de forma concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
6. De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o réu tenha uma
condenação anterior pelo mesmo crime, isso não implica uma maior
reprovação de sua conduta. A reforma da Parte Geral do Código Penal
eliminou a distinção entre os efeitos da reincidência genérica e
específica, tornando inadmissível que o aplicador da lei faça tal
distinção, sob pena de violar os princípios da legalidade e da
proporcionalidade.
7. Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a
reincidência do condenado, não há ilegalidade na fixação do regime
inicial fechado.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A
REINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA PARA 7 ANOS, 11 MESES E 8 DIAS DE
RECLUSÃO, MAIS 793 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** f12f508e2e1dcd7d011c067c69fdaa2027d012b42f3de35793f16bb883d20d43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** f12f508e2e1dcd7d011c067c69fdaa2027d012b42f3de35793f16bb883d20d43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 827369 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f12f508e2e1dcd7d011c067c69fdaa2027d012b42f3de35793f16bb883d20d43
- **SHA-256 do comentário:** 124c49e961c9811c01ca5b9afe20f9ef1d7a9ff97227ec3e0b3174cd37d1c9ff
